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Projeto de Lei nº 37/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A IMPLANTAR PLACAS DE SINALIZAÇÃO INDICATIVAS DE ROTAS ALTERNATIVAS EM CASOS DE ALAGAMENTOS NAS VIAS PÚBLICAS E AVISOS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS SOBRE AS ÁREAS AFETADAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0037/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Transportes do Município de São Paulo, a implantar placas de sinalização indicativas de rotas alternativas em casos de alagamentos nas vias públicas e avisos em locais estratégicos sobre as áreas afetadas.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. A Secretaria de Transportes do Município de São Paulo deverá implantar placas de sinalização indicativas de rotas alternativas em casos de alagamentos das vias públicas no Município e avisos em locais estratégicos sobre as áreas afetadas.

Parágrafo único. Toda disposição prevista no caput deste artigo, deverão ser publicadas no site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º. As despesas decorrentes para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.