Radar Municipal

Projeto de Lei nº 37/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO GRATUITO NOS PONTOS FINAIS DE ÔNIBUS, PARA OS FUNCIONÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO E POPULAÇÃO EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0037/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a construção e a disponibilização de instalações sanitárias de uso gratuito nos pontos finais de ônibus, para os funcionários do transporte coletivo urbano de passageiros do Município e população em geral, e dá outras providências.

Art. 1º Fica estabelecida à obrigação do Poder Público Municipal construir instalações sanitárias devidamente equipadas e de uso gratuito nos pontos finais de ônibus, a fim de atender os funcionários do transporte coletivo urbano de passageiros, bem como a população em geral.

§ 1º As instalações sanitárias a que se refere o "caput" deste artigo deverão possuir áreas distintas para homens e mulheres com os respectivos lavatórios e sinalização indicativa de sua localização.

§ 2º O Poder Público Municipal disponibilizará gratuitamente e permanentemente o material indispensável para a higiene os usuários.

Art. 2º A disponibilização das instalações sanitárias será providenciada pela Administração Municipal de forma simultânea e objetivando a atender a maior demanda dos pontos finais de ônibus.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".