Radar Municipal

Projeto de Lei nº 37/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO ESPORTE AMADOR NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0037/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/07/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a qualificação do esporte amador na cidade de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas funções, DECRETA:

Artigo 1º - O esporte amador de futebol na cidade de São Paulo passa a ter apoio material para o exercício das suas atividades nos temos desta lei;

Artigo 2º - A qualificação e apoio material previsto no artigo anterior englobam os recursos materiais e de pessoal existentes no âmbito das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes;

Artigo 3º - Para a utilização dos recursos elencados neste dispositivo legal é obrigatório:

a) A regularização dos times que serão beneficiados junto à Secretaria Municipal de Esportes ;

b) A participação nos eventos esportivos oficiais do município;

c) A representação do município em competições esportivas;

Artigo 4º - Como parte da oficialização das equipes amadoras será distribuído um kit de uniformes semestralmente além do material técnico necessário à prática esportiva;

Artigo 5º - O kit referido no artigo anterior será composto de jogos de camisa, jogos de meias, calções, sacolas com adesivos da Prefeitura, bolas e redes;

Parágrafo Único: Acompanhando os materiais para a prática do esporte também será distribuído um conjunto de materiais destinados aos primeiros socorros, devidamente identificados.

Artigo 6º - Os recursos necessários para a implantação deste programa de qualificação deverão ser oriundos das verbas destinadas à Secretaria Municipal de Esportes do Município de São Paulo, estando também esta secretaria autorizada a celebrar convênios voltados à mesma finalidade.

Sala das Comissões, Às Comissões competentes.