Projeto de Lei nº 37/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO ESPORTE AMADOR NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0037/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/02/2009 - Recebido por SGP22
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 10/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2009 - Recebido por CCJ
- 28/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2009 - Recebido por SGP21
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 06/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/07/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a qualificação do esporte amador na cidade de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas funções, DECRETA:
Artigo 1º - O esporte amador de futebol na cidade de São Paulo passa a ter apoio material para o exercício das suas atividades nos temos desta lei;
Artigo 2º - A qualificação e apoio material previsto no artigo anterior englobam os recursos materiais e de pessoal existentes no âmbito das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes;
Artigo 3º - Para a utilização dos recursos elencados neste dispositivo legal é obrigatório:
a) A regularização dos times que serão beneficiados junto à Secretaria Municipal de Esportes ;
b) A participação nos eventos esportivos oficiais do município;
c) A representação do município em competições esportivas;
Artigo 4º - Como parte da oficialização das equipes amadoras será distribuído um kit de uniformes semestralmente além do material técnico necessário à prática esportiva;
Artigo 5º - O kit referido no artigo anterior será composto de jogos de camisa, jogos de meias, calções, sacolas com adesivos da Prefeitura, bolas e redes;
Parágrafo Único: Acompanhando os materiais para a prática do esporte também será distribuído um conjunto de materiais destinados aos primeiros socorros, devidamente identificados.
Artigo 6º - Os recursos necessários para a implantação deste programa de qualificação deverão ser oriundos das verbas destinadas à Secretaria Municipal de Esportes do Município de São Paulo, estando também esta secretaria autorizada a celebrar convênios voltados à mesma finalidade.
Sala das Comissões, Às Comissões competentes.