Projeto de Lei nº 371/2010
Ementa
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA INCLUSIVO, ADAPTADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE AUDIÇÃO E/OU, VISÃO, VIABILIZADOS ATRAVÉS DA INTERPRETAÇÃO EM LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA, LEGENDAGEM E AUDIO-DESCRIÇÃO NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/08/2010
Processo
01-0371/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/08/2010 - Recebido por SGP2
- 12/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 25/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/08/2010 - Recebido por CCJ
- 28/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2011 - Recebido por ECON
- 10/05/2012 - Encaminhado por ECON
- 10/05/2012 - Recebido por SAUDE
- 16/08/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 16/08/2012 - Recebido por ECON
- 16/08/2012 - Encaminhado por ECON
- 16/08/2012 - Recebido por EDUC
- 19/09/2012 - Encaminhado por EDUC
- 20/09/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2013 - Recebido por FIN
- 19/08/2013 - Encaminhado por FIN
- 19/08/2013 - Recebido por SGP23
- 28/08/2013 - Encaminhado por SGP23
- 28/08/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a obrigatoriedade de apresentação de sessão de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com deficiência de audição e/ou, visão, viabilizados através da interpretação em Língua Gestual Portuguesa, legendagem e áudio-descrição na Cidade de São Paulo e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Cidade de São Paulo, a obrigatoriedade de apresentação de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com deficiência de audição e/ou, visão, viabilizados através da interpretação em Língua Gestual Portuguesa, legendagem e áudio-descrição com periodicidade de no mínimo uma sessão mensal, observados critérios de proporcionalidade e periodicidade das sessões.
Parágrafo único. A sessão mencionada no "Caput" fica reservada a pessoa com deficiência e acompanhante, excepcionalmente as cadeiras não preenchidas por este público, poderão ser aproveitadas pelo público em geral.
Art. 2º. A quantidade de sessões que serão destinadas ao público especial, bem como o valor da multa, serão estabelecidos na regulamentação da presente lei.
Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias da sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salas das sessões. Às Comissões competentes.