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Projeto de Lei nº 372/2011

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O EVENTO "FESTA DE RUA PELA PAZ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

10/08/2011

Processo

01-0372/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.192, de 28 de abril de 2015

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/05/2015 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/08/2011, p. 67

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Evento "Festa de Rua Pela Paz", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o evento "Festa de Rua Pela Paz" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no mês de julho.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.