Projeto de Lei nº 372/2011
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O EVENTO "FESTA DE RUA PELA PAZ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/08/2011
Processo
01-0372/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.192, de 28 de abril de 2015
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/08/2011 - Recebido por SGP22
- 12/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 22/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/08/2011 - Recebido por CCJ
- 10/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2012 - Recebido por EDUC
- 30/08/2012 - Encaminhado por EDUC
- 30/08/2012 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/01/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/02/2015 - Recebido por SGP22
- 03/02/2015 - Encaminhado por SGP22
- 03/02/2015 - Recebido por FIN
- 13/04/2015 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2015 - Recebido por SGP23
- 04/05/2015 - Encaminhado por SGP23
- 04/05/2015 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/04/2015
Encaminhamento
- Oficio CMSP 765/2015 de 23/04/2015 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 29/04/2015 atraves do(a) Ofício ATL nº 78/15, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao pl 372/11, atraves do Documento Recebido nro. 372/2015
- Oficio CMSP 840/2015 de 29/04/2015 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/05/2015 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/08/2011, p. 67
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Evento "Festa de Rua Pela Paz", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o evento "Festa de Rua Pela Paz" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no mês de julho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.