Radar Municipal

Projeto de Lei nº 375/2007

Ementa

INCLUI EQUIPES DE SAÚDE MENTAL NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

23/05/2007

Processo

01-0375/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui equipes de saúde mental nas equipes de saúde da família do Município de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Executivo Municipal incluirá profissionais de saúde mental nas equipes de saúde da família do Município de São Paulo.

Art. 2º - Esta medida se aplica a todas as equipes já implantadas e àquelas a implantar.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas que decorrem da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".