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Projeto de Lei nº 375/2011

Ementa

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO § 3º DO ARTIGO 91 DA LEI 11.434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993 (REF. A REMUNERAÇÃO DE CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

10/08/2011

Processo

01-0375/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/02/2012 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/08/2011, p. 67

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Introduz alteração no § 3º do artigo 91 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O § 3º do artigo 91 da Lei 11.434 de 12 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O servidor, titular de cargo efetivo ou ocupante de função, quando do exercício de cargo de que trata o "caput" deste artigo, perceberá, a título de remuneração a diferença entre o respectivo padrão de vencimentos e a referência inicial do cargo ou o respectivo padrão de vencimentos, mantendo-se o grau em que se encontra o servidor."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.