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Projeto de Lei nº 377/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO NO ATENDIMENTO DE EMER- GÊNCIA A VÍTIMAS DE MORTE SÚBITA CARDÍACA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Ricardo Teixeira

Apoiadores

William Woo

Data de apresentação

25/06/2002

Processo

01-0377/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o treinamento no atendimento de emergência a vítimas de morte súbita cardíaca nas escolas públicas e particulares no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam obrigadas as instituições de ensino público e particular, a incluir em seus currículos o treinamento dos procedimentos e técnicas de atendimento de emergência à vítimas de morte súbita cardíaca, com alunos maiores de 9 anos de idade, no âmbito do Município de São Paulo;

Parágr. 1º - Para o cumprimento do disposto no caput, esses responsáveis deverão ser treinados em cursos de "suporte básico de vida", sob supervisão médica, em programas credenciados que sigam as normas e recomendações da Aliança Internacional dos Comitês de Ressuscitação (ILCOR), na qual o Brasil tem a sua representatividade através do Conselho Nacional de Ressuscitação (CNR);

Parágr. 2º - O exercício dessa responsabilidade não desautoriza a atuação dos médicos presentes no local;

Art. 2º - O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias;

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de de 2002. Às Comissões competentes.