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Projeto de Lei nº 377/2006

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZA- DO NA RUA JOSÉ GÓES NOGUEIRA, S/N - VILA PARANAGUÁ, ERMELINO MATARAZZO)

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0377/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.722, de 15 de maio de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/05/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na Lei 13.928, de 18 de novembro de 2004, e nos arts. 5º, alínea "i",com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e 8º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, do imóvel consistente em um terreno com 650m (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua José Góes Nogueira, sem número próprio e confrontando com o número 259, na Vila Paranaguá, Distrito de Ermelino Matarazzo, cadastro como Contribuinte nº 111.422.0128-6.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.

Artigo 3º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de maio de 2006. Às Comissões competentes.