Projeto de Lei nº 377/2006
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZA- DO NA RUA JOSÉ GÓES NOGUEIRA, S/N - VILA PARANAGUÁ, ERMELINO MATARAZZO)
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0377/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.722, de 15 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/06/2006 - Recebido por SGP2
- 22/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 22/08/2006 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2007 - Recebido por URB
- 04/01/2008 - Encaminhado por URB
- 16/04/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2008 - Recebido por SGP23
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 27/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1743/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na Lei 13.928, de 18 de novembro de 2004, e nos arts. 5º, alínea "i",com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e 8º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, do imóvel consistente em um terreno com 650m (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua José Góes Nogueira, sem número próprio e confrontando com o número 259, na Vila Paranaguá, Distrito de Ermelino Matarazzo, cadastro como Contribuinte nº 111.422.0128-6.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.
Artigo 3º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2006. Às Comissões competentes.