Projeto de Lei nº 377/2007
Ementa
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. RETIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PRAÇA FORTE VENEZA, LOCALIZADA NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, PARA BALÃO DE RETORNO FORTE DE VENEZA, INTEGRANTE DA RUA DR. BARACHÍSIO LISBOA, CODLOG 75717-9 E RUA GREGÓRIO BARBOSA PARA VIELA SANITÁRIA GREGÓRIO BARBOSA, MANTIDO O SEU NÚMERO DE CODLOG 31612-1)
Autor
Data de apresentação
23/05/2007
Processo
01-0377/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/05/2007 - Recebido por SGP22
- 13/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/06/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 376/2007 de 11/09/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 594/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3209/2007
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Retifica a denominação dos logradouros públicos que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a denominação da Praça Forte Veneza, localizada na Subprefeitura de Pinheiros, para Balão de Retorno Forte de Veneza, integrante da Rua Dr. Barachísio Lisboa, Codlog 75717-9.
Art. 2º Fica retificada a denominação da Rua Gregório Barbosa para Viela Sanitária Gregório Barbosa, mantido o seu número de Codlog 31612-1.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.