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Projeto de Lei nº 378/2002

Ementa

"DENOMINA ADONIRAN BARBOSA, A PASSARELA DO SAMBA DO PÓLO CULTURAL E ESPORTIVO GRANDE OTELO, SITUADO NO ANHEMBI."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

25/06/2002

Processo

01-0378/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.524, de 28 de fevereiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/02/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Adoniran Barbosa, a Passarela do Samba do Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo, situado no Anhembi.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada "Passarela do Samba Adoniran Barbosa", a passarela do Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo, situado no Anhembi, à Avenida Olavo Fontoura nº 1209 - Parque Anhembi, onde desfilam as escolas de samba da capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.