Projeto de Lei nº 378/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PARA AVALIAÇÃO POSTURAL E EDUCATIVA SOBRE A DOENÇA DE ALZHEIMER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/06/2005
Processo
01-0378/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.061, de 13 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/06/2005 - Recebido por SGP22
- 08/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 08/08/2005 - Recebido por CCJ
- 24/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2005 - Recebido por SGP21
- 15/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 15/09/2005 - Recebido por SGP23
- 17/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 18/10/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 24, Legislatura 14 em 23/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 27, Legislatura 14 em 14/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4075/2005 de 19/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/10/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal para Avaliação Postural e Educativa sobre a Doença de Alzheimer, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica Instituída a Semana Municipal para Avaliação Postural e Educativa sobre a doença de Alzheimer no Município de São Paulo, encerrando no dia 21 de Setembro, Dia Internacional da Doença de Alzheimer.
Art. 2º - A administração Municipal, designará por ato do Sr. Secretário da Saúde do Município a composição da Comissão Municipal para elaboração e organização do evento.
§1º A Comissão será composta por representantes do Executivo Municipal: Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho; Representantes de Instituições Educacionais de Ensino Médio e Superior; Instituições Governamentais e Não Governamentais.
§2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a composição e funcionamento da Comissão Municipal.
§3º - A Comissão Municipal será responsável pela mobilização das instituições, divulgação do evento, monitoramento e supervisão geral com Equipe de Técnicos da Administração Municipal.
Art. 3º - As Ações Públicas desenvolvidas relacionadas às atividades da Semana Municipal para Avaliação Postural e Educativa sobre a Doença de Alzheimer e compreenderão:
I - Campanha de divulgação das causas e conseqüências da doença em pauta;
II - Noção e discussão acerca do aprimoramento da pesquisa, fabricação e distribuição de medicamentos;
III - Seminários educativos para capacitação de membros da comunidade, instituições governamentais e não governamentais para atendimento e cuidados aos portadores da doença;
IV - Matéria informativo e educativo a respeito da doença.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no praz máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de Junho de 2005. Às Comissões competentes.