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Projeto de Lei nº 378/2010

Ementa

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 92 DA LEI Nº 8.989, DE OUTUBRO DE 1979, (ESTATUTO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. FALTAS ABONADAS)

Autor

Floriano Pesaro

Data de apresentação

10/08/2010

Processo

01-0378/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/06/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera o parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8989, de outubro de 1979, (Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo), e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 92 do Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo, que passará a conter a seguinte redação:

Art. 92.................................................................................

Parágrafo único - As faltas ao serviço, até o máximo de 10 (dez) por ano, não excedendo a 2 (duas) por mês, e até 3 (três) por um único mês no ano, poderão ser abonadas por moléstia ou por outro motivo justificado a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.