Radar Municipal

Projeto de Lei nº 38/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS NO PROGRAMA HABITACIONAL RENOVA CENTRO

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0038/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre destinação de imóveis para servidores municipais no Programa Habitacional Renova Centro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) dos imóveis do Programa Renova Centro para fins de comercialização e venda, para os Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º - Poderão participar do programa mencionado no artigo 1º desta lei, os Servidores Municipais, que comprovadamente, não sejam detentores de título de propriedade de imóveis dentro do município e que tenham renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos.

Artigo 3º - Para o cumprimento do artigo 1º desta lei, o Executivo através dos órgãos competentes, disponibilizará para conhecimento público, de lista de inscrição acessível a todos os Servidores Municipais interessados na aquisição da moradia, com prioridade para aqueles com menores padrões de vencimentos.

Artigo 4º - O valor da prestação mensal do imóvel para efeito de comercialização e venda, não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do valor da renda bruta dos Servidores Municipais.

Artigo 5º - O Poder executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta lei, a partir da data da sua promulgação.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.