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Projeto de Lei nº 380/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO SISTEMA DE RODÍZIO DE VEÍCULOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

25/06/2002

Processo

01-0380/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a suspensão automática do sistema de rodízio de veículos na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica suspenso, automaticamente, o rodízio de veículos todas as vezes que ocorrerem situações que alterem a rotina da Cidade de São Paulo.

Parágrafo Único - São os seguintes casos que permitirão que essa suspensão aconteça independente de autorização do Executivo:

I - paralisação dos transportes públicos;

II - manifestações populares de grande porte que interditem vias essenciais de escoamento de trânsito;

III - acidentes ou incidentes de grandes proporções que interditem vias essenciais ou em rodovias, com reflexos na malha urbana;

IV - nos casos em que as condições climáticas ocasionem interdições em vias essenciais de trânsito;

V - quando ocorrerem eventos que, em função do interesse despertado na população, altere o horário de expediente no comércio e nas repartições públicas;

VI - nos dias da semana que fizerem parte de feriados prolongados.

Art. 2º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.