Radar Municipal

Projeto de Lei nº 380/2009

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS QUE POSSUAM ELEVADOR

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

03/06/2009

Processo

01-0380/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em edifícios residenciais que possuam elevador.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. - É obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em edifícios residenciais que possuam elevador, independentemente do número de pavimentos.

Art. 2º - A infração ao disposto nesta lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovável a cada 30 (trinta) dias e com valor duplicado, até que seja sanada a irregularidade.

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro que vier a substituí-lo.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 03 de junho de 2009. Às Comissões competentes.