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Projeto de Lei nº 380/2011

Ementa

DECLARA A OBRA DE ADONIRAN BARBOSA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

11/08/2011

Processo

01-0380/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/08/2011, p. 55

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Declara a obra de Adoniran Barbosa como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Toda a obra de Adoniran Barbosa, incluindo as composições e poesias, fica declarada como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.