Projeto de Lei nº 382/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS FISCAIS DE TRANSITO E DOS AGENTES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE USAREM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA POLUIÇÃO DO TIPO MÁSCARAS HIGIÊNICAS FACIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Ricardo Montoro, Farhat, Claudio Prado, Jorge Tadeu e Soninha Francine
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0382/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/05/2006 - Recebido por SGP2
- 23/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/08/2006 - Recebido por CCJ
- 09/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 12/02/2007 - Recebido por ADM
- 17/04/2008 - Encaminhado por ADM
- 18/04/2008 - Recebido por FIN
- 28/11/2008 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2008 - Recebido por SGP23
- 05/12/2008 - Encaminhado por SGP23
- 05/12/2008 - Recebido por FIN
- 11/12/2008 - Encaminhado por FIN
- 11/12/2008 - Recebido por SGP2
- 11/12/2008 - Encaminhado por SGP2
- 11/12/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 30/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 29/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/10/2014 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Recebido por SGP22
- 13/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 237/2007 de 13/06/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 04/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 562/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2822/2007
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fiscais de trânsito e dos agentes da Guarda Civil Metropolitana de usarem equipamento de proteção contra poluição do tipo máscaras higiênicas faciais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os fiscais de trânsito e os agentes da Guarda Civil Metropolitana, quando no exercício de suas atribuições funcionais, ficam obrigados a usar equipamento de proteção contra poluição do tipo máscaras higiênicas faciais.
Parágrafo único. Os policiais da Guarda Civil Metropolitana que fazem a guarda de próprios municipais somente ficam obrigados ao cumprimento da disposição constante do caput deste artigo quando em atividade em local externo onde fiquem diretamente expostos à poluição advinda do tráfego de veículos local.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.