Projeto de Lei nº 383/2005
Ementa
ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DOS DISTRITOS CAPÃO REDONDO E JARDIM ANGELA
Autor
Data de apresentação
21/06/2005
Processo
01-0383/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/06/2005 - Recebido por SGP22
- 16/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 16/08/2005 - Recebido por CCJ
- 07/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/10/2005 - Recebido por URB
- 20/04/2007 - Encaminhado por URB
- 20/04/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 15/06/2009 - Encaminhado por FIN
- 15/06/2009 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 03/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 31/05/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 26/04/2018 - Recebido por SGP21
- 15/03/2021 - Encaminhado por SGP21
- 23/03/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 296/2007 de 01/08/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 602/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3270/2007
Encerramento
Processo encerrado em 15/03/2021 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera os limites territoriais dos distritos Capão Redondo e Jardim Angela.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O atual limite territorial dos distritos do Capão Redondo e Jardim Angela, no trecho compreendido pelas rua Wilhem Friedrich, Avenida Comendador Sant'Anna, ruas San Mindlin e Abílio César, fica alterado para Avenida Wilhem Friendrich até a junção da rua Aglaê Reis, seguindo por esta até a rua Carlos Seraceni, rua Gagliano Neto e rua Abílio César, na forma do anexo integrante a esta lei.
Parágrafo único - Em decorrência das alterações previstas nos distritos, o limite territorial das Subprefeituras do Campo Limpo e M'Boi Mirim fica alterado nos mesmos termos descritos no artigo 1º desta lei.
Art. 2º - As Subprefeituras envolvidas adotarão medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, visando o integral cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º - As Subprefeituras terão o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar as alterações provenientes desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.