Projeto de Lei nº 385/2009
Ementa
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA A IDOSOS, DE MODO A FIXAR CONDIÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
José Police Neto e Marta Costa
Data de apresentação
10/06/2009
Processo
01-0385/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2009 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/01/2012 - Recebido por ADM
- 25/05/2012 - Encaminhado por ADM
- 28/05/2012 - Recebido por SAUDE
- 09/08/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 10/08/2012 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 24/09/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 24/09/2013 - Recebido por SGP22
- 26/09/2013 - Encaminhado por SGP22
- 27/09/2013 - Recebido por FIN
- 15/08/2014 - Encaminhado por FIN
- 15/08/2014 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1/2014 de 30/01/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 08/04/2014 atraves do(a) OF. ATL 121/14, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 259/2014
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Saúde e Assistência a Idosos, de modo a fixar condições para a distribuição de óculos de grau para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da realização da Política Municipal de Saúde e Assistência aos Idosos se pautará pelas seguintes diretrizes, entre outras possíveis e necessárias, quando da distribuição de óculos de grau para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:
I - distribuição a título gratuito para pessoas que recebam até 01 (um ) salário mínimo;
II - comprovação, por parte do beneficiário, de que é morador no Município de São Paulo e de que sua renda não ultrapassa o teto de que trata o inciso I deste artigo;
III - necessidade de o beneficiário ser submetido a prévio exame oftalmológico na Rede Pública Municipal de Saúde que ateste a necessidade dos óculos;
IV - manutenção pelo órgão pertinente de cadastro dos beneficiários do disposto nesta lei;
V - disponibilização, por meio de uma central de informações, especialmente por via telefônica, de orientação para o atendimento de idosos com problemas oftalmológicos.
Art. 2º Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com informações e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.