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Projeto de Lei nº 386/2010

Ementa

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 7º DA LEI Nº 15.198/10 (REF. RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE GESTÃO MUNICIPAL DA SAÚDE)

Autor

Jamil Murad

Data de apresentação

11/08/2010

Processo

01-0386/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera os artigos 2º. e 7º. da Lei nº. 15.198/10"

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta :

Art. 1º O artigo 2º da Lei 15.198 de 18 de junho de 2010 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal de Saúde deve ser elaborado trimestralmente e submetido ao Conselho Municipal de Saúde e posteriormente à Câmara Municipal de São Paulo em audiência pública."

Art. 2º O caput do artigo 7º da Lei 15.198 de 18 de junho de 2010 passa a ter a seguinte redação e fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 7º. Os relatórios de irregularidades deverão ser encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Município.

"Parágrafo único - as sugestões para qualificação da gestão municipal deverão ser remetidas ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde para as providências cabíveis"

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.