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Projeto de Lei nº 388/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO AOS INDÍ- GENAS DA CIDADE DE SÃO PAULO."

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Eliseu Gabriel, Ricardo Montoro, Havanir Nimtz, Roger Lin, Lucila Pizani Gonçalves e Vanderlei Jangrossi

Data de apresentação

27/06/2002

Processo

01-0388/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos indígenas da Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica assegurada a isenção de pagamento de tarifa no transporte coletivo aos indígenas em todas as linhas urbanas de ônibus, trólebus, transporte alternativo e peruas operadas pelas empresas permissionárias e concessionárias de serviço de transporte coletivo e gerenciadas pela São Paulo Transportes (SPTrans).

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.