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Projeto de Lei nº 388/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO SITE DA PREFEITURA, A RELAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

16/11/2004

Processo

01-0388/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura, a relação de mercadorias apreendidas pela fiscalização municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica, a Prefeitura do Município de São Paulo, obrigada a manter cadastro, no site da Prefeitura, bem como, no Diário Oficial do Município, de todas as mercadorias apreendidas no comércio irregular, para fins de doação nos termos da Lei 13.284 de 2002.

Art. 2º - O cadastro de que trata o artigo 1º deverá ser atualizado semanalmente e contemplar, separadamente, cada uma das subprefeituras.

Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.