Projeto de Lei nº 390/2007
Ementa
INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO, POESIA E PINTURA SOBRE O MEIO AMBIENTE
Autor
Data de apresentação
30/05/2007
Processo
01-0390/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 28/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2007 - Recebido por EDUC
- 24/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 24/10/2007 - Recebido por FIN
- 26/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 08/04/2008 - Recebido por SGP12
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 08/04/2008 - Recebido por FIN
- 22/04/2008 - Encaminhado por FIN
- 22/04/2008 - Recebido por EDUC
- 20/06/2008 - Encaminhado por EDUC
- 23/06/2008 - Recebido por SGP12
- 23/06/2008 - Encaminhado por SGP12
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Concurso Anual de Redação, Poesia e Pintura sobre o meio ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Concurso Anual de Redação, Poesia e Pintura sobre o meio ambiente.
Art. 2º - O presente concurso abrange os alunos matriculados no ensino fundamental e básico da rede pública de ensino.
Art. 3º - O presente concurso será realizado em cada uma das unidades escolares e selecionará, na primeira etapa, os 03 (três) melhores trabalhos em cada categoria e turma de alunos
Art. 4º - Na segunda etapa, ainda nas unidades escolares, serão selecionados os três melhores trabalhos de cada categoria e série, os quais serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para a avaliação final.
Art. 5º - Os trabalhos vencedores da cada série serão objeto de uma publicação (exposição) na Câmara Municipal e ampla divulgação na rede escolar.
Art. 6º - Será criada uma comissão julgadora formada por 3 membros da Secretaria Municipal de Educação, 2 membros da Secretaria Municipal de Cultura, (um) Vereador, um representante popular, três representantes de entidades ambientalistas que selecionarão, na terceira etapa os três trabalhos de cada categoria.
Art. 7º - Ao final do concurso, os três primeiros colocados de cada categoria, receberão os respectivos troféus, em solenidade oficial a ser presidida pelo presente da Câmara Municipal.
Art. 8º - Na impossibilidade da realização da solenidade na data comemorativa, esta ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 9º - A coordenação das ações que viabilizem a realização do concurso, bem como, a elaboração do regulamento e escolha de troféus, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - O executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.