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Projeto de Lei nº 391/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE TEXTO INFORMATIVO IMPRESSO NOS CARNÊS DE IPTU SOBRE O DIREITO À ISENÇÃO DESSE IMPOSTO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0391/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a introdução de texto informativo impresso nos carnês de IPTU sobre o direito à isenção desse imposto nos casos previstos em Lei e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica, a Prefeitura do Município de São Paulo, obrigada a introduzir, nos carnês de pagamento do IPTU, informações acerca das formas de isenção total ou parcial deste imposto.

Parágrafo único - O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a lei que o autoriza, a data limite para a solicitação da isenção e o local para entrega da solicitação.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.