Projeto de Lei nº 391/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FAMILIARES DAS CRIANÇAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
17/08/2010
Processo
01-0391/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/08/2010 - Recebido por SGP2
- 20/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 23/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 03/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/09/2010 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 22/12/2011 - Recebido por EDUC
- 14/12/2012 - Encaminhado por EDUC
- 17/12/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 03/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/04/2017 - Recebido por SGP22
- 04/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 04/04/2017 - Recebido por SAUDE
- 03/08/2017 - Encaminhado por SAUDE
- 03/08/2017 - Recebido por FIN
- 15/10/2018 - Encaminhado por FIN
- 15/10/2018 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 12/2018 de 16/03/2018 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/05/2018 atraves do(a) OF SGP-12 12/2018, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em atenção pedido de subsídios da com.finanças encaminha cóp ia das informações prestadas pela sec. saúde sobre o pl 391/ 2010 dos vereadores claudio fonseca e police neto sobre prog ramas de saúde preventiva para profissionais educação, atraves do Documento Recebido nro. 415/2018
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre Programas de Saúde Preventiva para profissionais de educação que atuam na educação infantil e familiares das crianças.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art.1º. - O Poder Público municipal realizará, periodicamente, Programa de Saúde Preventiva na Educação Infantil com orientação para pais e profissionais de educação que atuam nas instituições de educação infantil da rede municipal de ensino da cidade de São Paulo.
Art.2º. - O objetivo do programa referido no caput do art. 1º é proteger os profissionais de educação, as crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e suas famílias do contágio de doenças transmissíveis.
Art.3º - O Programa de Saúde Preventiva na Educação consiste em medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis nos ambientes das instituições educacionais referidas no art.2º através de atividades de cursos, palestras e estabelecimento de rotinas padrão de procedimento nas situações de risco de contágio.
Art.4º - O Programa de Saúde Preventiva na Educação Infantil envolverá na sua execução profissionais e administradores da saúde pública municipal.
Art.5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.6º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 90 (noventa) dias da sua publicação.
Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.