Radar Municipal

Projeto de Lei nº 392/2007

Ementa

EXCLUI, ALTERA E CRIA NOVA ZONA DE USO NA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA - ANEXO II LIVRO II DA LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2.004. (PLANO DIRETOR - PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0392/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/09/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Exclui, altera e cria nova zona de uso na Subprefeitura de Pirituba - anexo II Livro II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam excluídas do PRE da Subprefeitura de Pirituba que fazem parte do Livro II e do mapa 04 anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 as zonas de uso classificadas como PJ-ZEPAM-19 (zona de preservação ambiental - 19) e PJ-ZER 2/01 (zona estritamente residencial 2/01).

§ 1º - O perímetro geográfico ocupado pela extinta PJ-ZEPAM 19 passam a integrar a PJ-ZM 3a/04 descrita no Quadro 04A e no Mapa 04 do Livro II Anexo a Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.

§ 2º O perímetro geográfico ocupado pela extinta PJ-ZER 2/01 passa a ser classificada como PJ-ZEPAM 26 passando a fazer parte do Quadro 04B e do Mapa 04 do Livro II - Anexo à Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.