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Projeto de Lei nº 393/2008

Ementa

ALTERA A LEI 14.349, DE 05 DE ABRIL DE 2007 (AS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DESIGNADAS POR PORTARIA DO CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO SERÃO COMPOSTAS APENAS POR SERVIDORES CONCURSADOS, ESTÁVEIS E NÃO OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA)

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

11/06/2008

Processo

01-0393/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2021 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a lei 14.349. de 05 de abril de 2007.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° - O artigo 7° da Lei 14.349, de 05 de abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° - As correições serão conduzidas por equipes multidisciplinares, compostas de, no mínimo, 3 (três) servidores, todos concursados, estáveis e não ocupantes de cargos de confiança designados por portaria do Corregedor Geral do Município"

Art. 2° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões,Às Comissões competentes.