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Projeto de Lei nº 393/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO PROTETOR, TRANSPARENTE, SOBRE ALIMENTOS EXPOSTOS PARA O CONSUMO EM RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

17/08/2010

Processo

01-0393/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de dispositivo protetor, transparente, sobre alimentos expostos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares, no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de dispositivo protetor, transparente, sobre os alimentos expostos para o consumo em restaurantes e estabelecimentos similares no Município de São Paulo.

Art. 2º - Os estabelecimentos descritos e atingidos pela presente lei, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às novas condições de higiene e segurança alimentar exigidas.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde, através da vigilância sanitária, efetuará o controle e a fiscalização do estabelecido no art. 1º da presente lei.

Art. 4º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º- O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, dentro de 90 (noventa) dias após a sua promulgação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.