Radar Municipal

Projeto de Lei nº 394/2007

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.205 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE DISCIPLINA A EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Apoiadores

Chico Macena

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0394/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.205 de 4 de dezembro de 1986 que disciplina a expedição de licença de funcionamento e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.205 de 4 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem a prévia licença de funcionamento expedida pela Prefeitura.

Parágrafo único - O pedido de licença de funcionamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - requerimento padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;

II - cópia da cédula de identidade do requerente;

III - cópia de notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;

IV - certificado de conformidade de equipamentos para os casos previstos em lei;

V - documento comprobatório da regularidade de edificação e do uso pretendido;

VI - Termo de anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicas e quaisquer outras empresas a elas equiparadas.

Parágrafo Segundo - Constitui documento hábil para a comprovação da regularidade da edificação e do uso pretendido, desde que mantidos sem alterações em relação ao regularmente licenciado:

I - planta aprovada com o respecitvo "Habite-se", ou Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão, ou Certificado de Conclusão ou atestado de profissional habilitado certificando as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel para a atividade pleiteada acompanhado da respectiva ART, conforme modelo constantes dos Anexos 1 e 2.

II - planta conservada com o Alvará de Conservação correspondente;

III - planta regularizada com o Auto de Regularização correspondente;

IV - certificado de mudança de uso e peça gráfica correspondente;

V - peça gráfica aceita para os efeitos de pequenas reformas.

§ 3º - O atestado do profissional referido no inciso I do parágrafo anterior, será por tempo indeterminado e só produzirá efeitos para fins de licença de funcionamento e para edificações até 500 (quinhentos) m2 edificados até 31/12/2006.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".

ATESTADO DE ESTABILIDADE E CONDIÇÕES DE USO

Eu, (profissional) após vistoria no imóvel, (endereço completo), (razão social), (ramo de atividade) foi constatado que a edificação com altura máxima de (altura em metros até a cobertura), apresenta-se estável, segura e suas condições gerais, tanto estruturais quanto das instalações apresentam-se em perfeito estado de conservação, portanto, nada foi observado que impossibilite a plena utilização da mesma em relação ao seu uso e finalidade, estando de acordo com as normas técnicas oficiais e legislação vigente.

São Paulo ......../...../......

Eng.Civil/Arqtº. ................

CREA:............................

Art .................................

ATESTADO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Eu, (nome do profissional), (título profissional), (número do CREA), (número da ART), atesto para os devidos fins que as instalações elétricas da edificação (nomes: proprietário, empresas: comercial e ou industrial), sito à (endereço completo), estão de acordo com a Norma Técnica NBR 5410/1997 - ABT.

São Paulo, ......../...../......

................................................

Nome completo e assinatura do profissional

CREA nº............................

Anexo: Art nº .........................(cópia reprográfica)