Radar Municipal

Projeto de Lei nº 394/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA NELA INCLUIR A QUINZENA EVANGELÍSTICA A SER REALIZADA ANUALMENTE ENTRE O PRIMEIRO E O TERCEIRO DOMINGOS DO MÊS DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

10/06/2009

Processo

01-0394/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.170, de 19 de maio de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Quinzena Evangelística a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

" - a Quinzena Evangelística, a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, voltada para a união das igrejas evangélicas e de seus órgãos e entidades representativos, especialmente por meio do Conselho de Ministros Evangélicos do Estado de São Paulo - COMESP, das Convenções Estaduais de Denominações Evangélicas e outros devidamente credenciados e registrados na forma da lei, na proclamação da soberania de Deus na vida das pessoas e de reflexão e confiança na promessa do Senhor." (NR)

Art. 2º As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas poderão contribuir com informações e recursos humanos e materiais para a plena consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.