Projeto de Lei nº 394/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA NELA INCLUIR A QUINZENA EVANGELÍSTICA A SER REALIZADA ANUALMENTE ENTRE O PRIMEIRO E O TERCEIRO DOMINGOS DO MÊS DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/06/2009
Processo
01-0394/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.170, de 19 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2009 - Recebido por EDUC
- 03/12/2009 - Encaminhado por EDUC
- 15/12/2009 - Recebido por FIN
- 19/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 19/04/2010 - Recebido por SGP23
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 21/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1474/2010 de 11/05/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/05/2010 atraves do(a) OFÍCIO ATL 74/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.170 para a cmsp promulgar a lei relativa ao pl 394/2009, atraves do Documento Recebido nro. 2089/2010
- Oficio CMSP 1741/2010 de 20/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Quinzena Evangelística a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
" - a Quinzena Evangelística, a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, voltada para a união das igrejas evangélicas e de seus órgãos e entidades representativos, especialmente por meio do Conselho de Ministros Evangélicos do Estado de São Paulo - COMESP, das Convenções Estaduais de Denominações Evangélicas e outros devidamente credenciados e registrados na forma da lei, na proclamação da soberania de Deus na vida das pessoas e de reflexão e confiança na promessa do Senhor." (NR)
Art. 2º As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas poderão contribuir com informações e recursos humanos e materiais para a plena consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.