Projeto de Lei nº 396/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DA ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA ENTRE A AV. SENADOR TEOTÔNIO VILELA E AS RUAS JOÃO DOS SANTOS ARAÚJO E ARGEMIRO TEIXEIRA FREITAS, NO JARDIM CLÍPER - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - À LACE - NÚCLEO DE AÇÃO PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE
Autor
Data de apresentação
11/06/2008
Processo
01-0396/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/06/2008 - Recebido por SGP2
- 17/06/2008 - Encaminhado por SGP2
- 17/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 27/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/07/2008 - Recebido por CCJ
- 13/11/2008 - Encaminhado por CCJ
- 13/11/2008 - Recebido por SGP21
- 15/12/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2008 - Recebido por ARQUIVO
- 29/04/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/05/2009 - Recebido por SGP2
- 08/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe a concessão do Direto Real de Uso da área municipal localizada na confluência entre a Avenida Senador Teotônio Vilela e as ruas João dos Santos Araújo e Argemiro Teixeira Freitas, no Jardim Clíper - Subprefeitura da Capela do Socorro - à LACE - Núcleo de Ação para a Cidadania na Diverisdade".
A CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1° - Fica concedido o direito real de uso de área municipal localizada na confluência entre a Avenida Senador Teotônio Vilela e as ruas João dos Santos Araújo e Argemiro Teixeira Freitas, no Jardim Cliper - Subprefeitura da Capela do Socorro, à entidade LACE - Núcelo de Ação para a Cidadania na Diversidade.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.