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Projeto de Lei nº 396/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DA ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA ENTRE A AV. SENADOR TEOTÔNIO VILELA E AS RUAS JOÃO DOS SANTOS ARAÚJO E ARGEMIRO TEIXEIRA FREITAS, NO JARDIM CLÍPER - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - À LACE - NÚCLEO DE AÇÃO PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

11/06/2008

Processo

01-0396/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe a concessão do Direto Real de Uso da área municipal localizada na confluência entre a Avenida Senador Teotônio Vilela e as ruas João dos Santos Araújo e Argemiro Teixeira Freitas, no Jardim Clíper - Subprefeitura da Capela do Socorro - à LACE - Núcleo de Ação para a Cidadania na Diverisdade".

A CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1° - Fica concedido o direito real de uso de área municipal localizada na confluência entre a Avenida Senador Teotônio Vilela e as ruas João dos Santos Araújo e Argemiro Teixeira Freitas, no Jardim Cliper - Subprefeitura da Capela do Socorro, à entidade LACE - Núcelo de Ação para a Cidadania na Diversidade.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.