Projeto de Lei nº 397/2005
Ementa
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO,"PRAÇA PRESIDENTE PAULO SEITI KOBAYASHI" SITUADO NO DISTRITO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Aurelio Nomura, Atílio Francisco, Antonio Carlos Rodrigues, Ademir da Guia, Adilson Amadeu, Abou Anni, Agnaldo Timóteo, Aurelio Miguel, Lenice Lemos e Adolfo Quintas
Data de apresentação
28/06/2005
Processo
01-0397/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.045, de 2 de setembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/06/2005 - Recebido por SGP21
- 04/08/2005 - Encaminhado por SGP21
- 04/08/2005 - Recebido por CCJ
- 12/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2005 - Recebido por SGP21
- 16/08/2005 - Encaminhado por SGP21
- 17/08/2005 - Recebido por SGP23
- 05/09/2005 - Encaminhado por SGP23
- 08/09/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 14, Legislatura 14 em 29/06/2005
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 17, Legislatura 14 em 03/08/2005
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 63, Legislatura 14 em 16/08/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3459/2005 de 18/08/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina logradouro público inominado, "Praça Presidente Paulo Seiti Kobayashi", situado no Distrito da Bela Vista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "Praça Presidente Paulo Seiti Kobayashi" o logradouro público inominado, compreendido entre a Rua Santo Amaro (cadlog 01003-0) e Viaduto Jacareí (cadlog 09758-6), localizado no Distrito de Bela Vista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2005. Às Comissões competentes.