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Projeto de Lei nº 397/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AO COMÉRCIO DE PEQUENO PORTE, INDEPENDENTEMENTE DA REGULARIZAÇÃO OU NÃO DO IMÓVEL JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0397/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento ao Comércio de pequeno porte independentemente da regularização ou não do imóvel junto aos órgãos competentes e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica determinado que todo o comércio de pequeno porte poderá ter seu alvará de funcionamento provisório, a ser concedido pelas subprefeituras competentes independente da regularização dos imóveis pelos órgãos competentes.

Artigo 2º - Para concessão do referido alvará de funcionamento, será necessário o requisito técnico que se compreende, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a ser elaborado e assinado por engenheiro ou arquiteto, documento este que até provem contrário, será acatado pela subprefeitura.

Artigo 3º - Será considerado comércio de pequeno porte aquele cuja área construída não seja superior a 500, 00 m2 (quinhentos metros quadrados), bem como estabelecimentos que não tenham mais que 2 (dois) andares.

Artigo 4º - O alvará de funcionamento provisório terá validade de 1 (um) ano e, para requerer o alvará de funcionamento definitivo prevalecerá o ART já elaborado, ratificado pelo engenheiro ou arquiteto da municipalidade.

Artigo 5º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 29 de maio de 2007. Às Comissões competentes".