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Projeto de Lei nº 397/2011

Ementa

ACRESCENTA INCISO NO ART. 7º DA LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO A SEMANA JUNTOS CONTRA O BULLYING, A SER REALIZADA, ANUALMENTE NA QUARTA SEMANA DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Atílio Francisco

Apoiadores

Souza Santos

Data de apresentação

18/08/2011

Processo

01-0397/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.535, de 16 de fevereiro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/02/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/08/2011, p. 75

Links relacionados

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Redação original

PROJETO DE LEI 397/2011

dos Vereadores Atílio Francisco (PRB) e Souza Santos

"Acrescenta inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no calendário a Semana Juntos contra o Bullying", a ser realizada, anualmente, na Quarta Semana de Setembro, e dá outras providências."

Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

quarta semana de setembro

- a Semana Juntos contra o Bullying, com o intuito de orientar a população sobre os efeitos danosos do "Bullying" o qual é definido como a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima; durante a qual poderão ser, entre outras atividades, realizadas palestras e seminários educativos, para conscientizar sobre os efeitos maléficos desta prática, como a exclusão social, a perseguição, a discriminação, e a instigação da prática de tais atos."(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".