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Projeto de Lei nº 398/2004

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO PRIMAVERA DOS LIVROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Nabil Bonduki

Data de apresentação

16/11/2004

Processo

01-0398/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.153, de 5 de maio de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/05/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Primavera dos Livros e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art 1° - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Primavera dos Livros, que realizar-se-á anualmente no segundo semestre de cada ano.

Parágrafo Único - A Primavera dos Livros consiste em um evento em que pequenas e médias editoras realizam uma feira de livros concomitante a uma programação de debates, encontros, palestras, mesas redondas e outras atividades culturais sobre temas literários, gestão cultural e de produção editorial, entre outros temas correlatos.

Art 2°- A Primavera de Livros deverá ser aberta ao público em geral e deverá ter um dia em sua programação destinado aos professores da rede pública municipal de ensino.

Art 3° - O Executivo deverá apoiar a realização da Primavera dos Livros por meio de cessão de equipamento municipal para a realização de evento, concessão de subsídio ou outra forma prevista na regulamentação desta lei.

Art 4° - O Executivo regulamentará essa lei no prazo de 30 dias.

Art 5° - As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de agosto de 2004 Às Comissões competentes.