Projeto de Lei nº 398/2004
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO PRIMAVERA DOS LIVROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/11/2004
Processo
01-0398/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.153, de 5 de maio de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/11/2004 - Recebido por ATM
- 20/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 20/12/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por CCJ
- 12/05/2005 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2005 - Recebido por EDUC
- 04/07/2005 - Encaminhado por EDUC
- 13/07/2005 - Recebido por FIN
- 06/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 06/04/2006 - Recebido por SGP23
- 08/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 12/05/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 158/2005 de 31/08/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/11/2005 atraves do(a) ATL n° 309/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1379/2005
- Oficio CMSP 1017/2006 de 19/04/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/05/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Primavera dos Livros e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art 1° - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Primavera dos Livros, que realizar-se-á anualmente no segundo semestre de cada ano.
Parágrafo Único - A Primavera dos Livros consiste em um evento em que pequenas e médias editoras realizam uma feira de livros concomitante a uma programação de debates, encontros, palestras, mesas redondas e outras atividades culturais sobre temas literários, gestão cultural e de produção editorial, entre outros temas correlatos.
Art 2°- A Primavera de Livros deverá ser aberta ao público em geral e deverá ter um dia em sua programação destinado aos professores da rede pública municipal de ensino.
Art 3° - O Executivo deverá apoiar a realização da Primavera dos Livros por meio de cessão de equipamento municipal para a realização de evento, concessão de subsídio ou outra forma prevista na regulamentação desta lei.
Art 4° - O Executivo regulamentará essa lei no prazo de 30 dias.
Art 5° - As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2004 Às Comissões competentes.