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Projeto de Lei nº 399/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A SEMANA ESPORTIVA DO CURLING NA CIDADE DE SÃO PAULO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

18/08/2011

Processo

01-0399/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.631, de 20 de setembro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/08/2011, p. 75

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 399/2011

do Vereador David Soares (PSC)

"Dispõe sobre a Semana Esportiva do Curling na Cidade de São Paulo, e fixa outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Esportiva do Curling a ser comemorada e realizada, anualmente, na segunda semana do mês de julho.

Art. 2º Fica autorizado a Secretária Municipal de Esportes a organização da Semana Esportiva do Curling, que deverá ser gratuita e aberta ao público.

Art. 3º Durante a Semana Esportiva do Curling deverão ser realizados jogos abertos ao público por equipes amadoras e profissionais, e inicialmente haverá Workshops com professores ensinando a modalidade esportiva.

Art. 4º A Semana Esportiva do Curling sempre contará com Clínicas Esportivas com profissionais do curling que possam ensinar aos interessados, em local apropriado e com todas as especificações técnicas e características do esporte para a realização.

Art. 5º A disputa de campeonato amador e ou profissional na Semana Esportiva contará com apoio, participação e ou realização pela Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG), com entrega de medalhas e classificação final dos jogos, podendo ainda conceder outros prêmios aos participantes.

Art. 6º Como incentivo para a realização da Semana Esportiva do Curling os organizadores poderão convidar para apresentações nos jogos seleções de curling de outras nações, inclusive a nacional, podendo ainda fazer jogos amistosos, valendo o título Troféu Semana Esportiva do Curling de São Paulo.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."