Projeto de Lei nº 399/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A SEMANA ESPORTIVA DO CURLING NA CIDADE DE SÃO PAULO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/08/2011
Processo
01-0399/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.631, de 20 de setembro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/08/2011 - Recebido por SGP22
- 22/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 22/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 06/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/09/2011 - Recebido por CCJ
- 09/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 12/03/2012 - Recebido por EDUC
- 21/06/2012 - Encaminhado por EDUC
- 26/06/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 26/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/08/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3091/2012 de 12/09/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 21/09/2012 atraves do(a) Of. ATL 87/2012, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 479/2012
- Oficio CMSP 3195/2012 de 21/09/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/08/2011, p. 75
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
PROJETO DE LEI 399/2011
do Vereador David Soares (PSC)
"Dispõe sobre a Semana Esportiva do Curling na Cidade de São Paulo, e fixa outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Esportiva do Curling a ser comemorada e realizada, anualmente, na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º Fica autorizado a Secretária Municipal de Esportes a organização da Semana Esportiva do Curling, que deverá ser gratuita e aberta ao público.
Art. 3º Durante a Semana Esportiva do Curling deverão ser realizados jogos abertos ao público por equipes amadoras e profissionais, e inicialmente haverá Workshops com professores ensinando a modalidade esportiva.
Art. 4º A Semana Esportiva do Curling sempre contará com Clínicas Esportivas com profissionais do curling que possam ensinar aos interessados, em local apropriado e com todas as especificações técnicas e características do esporte para a realização.
Art. 5º A disputa de campeonato amador e ou profissional na Semana Esportiva contará com apoio, participação e ou realização pela Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG), com entrega de medalhas e classificação final dos jogos, podendo ainda conceder outros prêmios aos participantes.
Art. 6º Como incentivo para a realização da Semana Esportiva do Curling os organizadores poderão convidar para apresentações nos jogos seleções de curling de outras nações, inclusive a nacional, podendo ainda fazer jogos amistosos, valendo o título Troféu Semana Esportiva do Curling de São Paulo.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."