Projeto de Lei nº 4/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE BOTES INFLAVEIS DE FACIL MANUSEIO PARA RESGATAR AS VITIMAS DAS CONSTANTES ENCHENTES EM VARIOS PONTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
30/03/2005
Processo
01-0004/2005
Situação
aprovada
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2005 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 27/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2005 - Recebido por URB
- 31/10/2005 - Encaminhado por URB
- 03/11/2005 - Recebido por ECON
- 16/11/2005 - Encaminhado por ECON
- 16/11/2005 - Recebido por FIN
- 04/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 19/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 19/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/03/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 89, Legislatura 15 em 23/03/2010
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a utilização de botes infláveis de fácil manuseio para resgatar as vítimas das constantes enchentes em vários pontos da cidade de São Paulo e dá outras providências:
Art. 1º - Cria-se o uso de barcos infláveis para resgatar as vítimas nas emergências temporais com a responsabilidade do Poder Executivo na aquisição e no manejo dos mesmos através de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 2º - Propomos ainda como complemento a construção de heliportos para situações emergenciais também nas regiões mais problemáticas como por exemplo Aricanduva e Pirajussara.
Art. 3º - As verbas para o atendimento desse projeto serão dotadas no orçamento ou, se necessário, com verbas do remanejamento concedido pelo Poder Legislativo à Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2005. Às Comissões competentes."
"Dispõe sobre a utilização de botes infláveis de fácil manuseio para resgatar as vítimas das constantes enchentes em vários pontos da cidade de São Paulo e dá outras providências:
Art. 1º - Cria-se o uso de barcos infláveis para resgatar as vítimas nas emergências temporais com a responsabilidade do Poder Executivo na aquisição e no manejo dos mesmos através de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 2º - Propomos ainda como complemento a construção de heliportos para situações emergenciais também nas regiões mais problemáticas como por exemplo Aricanduva e Pirajussara.
Art. 3º - As verbas para o atendimento desse projeto serão dotadas no orçamento ou, se necessário, com verbas do remanejamento concedido pelo Poder Legislativo à Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2005. Às Comissões competentes.