Radar Municipal

Projeto de Lei nº 40/2007

Ementa

CONCEDE A REMISSÃO DO IPTU PARA O IMÓVEL OCUPADO POR EMPRESA QUE TENHA QUE ALTERAR SEU ANÚNCIO INDICATIVO, REGULAMENTADO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 13.525/03, PARA CUMPRIR AS DIPOSIÇÕES DA LEI 14.223/06, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0040/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Concede a remissão do IPTU para o imóvel ocupado por empresa que tenha que alterar seu anúncio indicativo, regulamentado nos termos da lei municipal 13.525/03, para cumprir as disposições da lei 14.223/06, de 26 de setembro de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o imóvel ocupado por empresa que tenha que alterar seu anúncio indicativo, regulamentado no âmbito da lei municipal nº 13.525/03, para atender às disposições da lei 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Parágrafo único - A remissão prevista no "caput" deste artigo abrangerá apenas as empresas cujo faturamento anual esteja dentro do limite máximo estabelecido para o enquadramento no SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar 123/06, e vigorará apenas para o lançamento do imposto realizado no exercício da entrada em vigor da presente lei.

Art. 2º - Caberá ao contribuinte ingressar com a solicitação da remissão prevista nesta lei mediante requerimento endereçado à Secretaria de Finanças.

Art. 3º - Os contribuintes que já tiverem efetuado o pagamento do imposto remido por esta lei terão direito à restituição da quantia paga à Municipalidade.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".