Projeto de Lei nº 401/2001
Ementa
PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA PARA A UTILIZAÇÃO DE BA- NHEIROS LOCALIZADOS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS RODOVIÁ- RIOS E URBANOS, DE TRENS E METRÔ NA CIDADE DE SÃO PAU LO
Autor
Data de apresentação
01/08/2001
Processo
01-0401/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/08/2001 - Recebido por CCJ
- 01/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2001 - Recebido por URB
- 14/06/2002 - Encaminhado por URB
- 17/06/2002 - Recebido por ECON
- 02/10/2002 - Encaminhado por ECON
- 02/10/2002 - Recebido por LEG3
- 14/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 14/10/2002 - Recebido por ECON
- 28/09/2005 - Encaminhado por ECON
- 08/05/2008 - Recebido por ATM
- 25/08/2010 - Encaminhado por ATM
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
- 10/11/2015 - Encaminhado por SGP21
- 11/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
- 27/11/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/11/2015 - Recebido por DOCUMENTA
- 30/11/2015 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 11/01/2016 - Recebido por SGP12
- 11/01/2016 - Encaminhado por SGP12
- 11/01/2016 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 227, Legislatura 13 em 28/12/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 586/2002 de 04/10/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/12/2002 atraves do(a) of-atl 806/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 919/2002
Encerramento
Processo encerrado em 10/11/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Proíbe a cobrança de tarifa para a utilização de banheiros localizados nos terminais de ônibus rodoviários e urbanos, de trens e metrô na cidade de São Paulo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica proibida a cobrança de tarifa para utilização de banheiros localizados nos terminais de ônibus rodoviários e urbanos, de trens e metrôs na cidade de São Paulo
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) após sua publicação
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30-7-2001 Às Comissões competentes.