Radar Municipal

Projeto de Lei nº 401/2001

Ementa

PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA PARA A UTILIZAÇÃO DE BA- NHEIROS LOCALIZADOS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS RODOVIÁ- RIOS E URBANOS, DE TRENS E METRÔ NA CIDADE DE SÃO PAU LO

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

01/08/2001

Processo

01-0401/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/11/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Proíbe a cobrança de tarifa para a utilização de banheiros localizados nos terminais de ônibus rodoviários e urbanos, de trens e metrô na cidade de São Paulo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica proibida a cobrança de tarifa para utilização de banheiros localizados nos terminais de ônibus rodoviários e urbanos, de trens e metrôs na cidade de São Paulo

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) após sua publicação

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30-7-2001 Às Comissões competentes.