Projeto de Lei nº 402/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO CENÉCULO, A SER COMEMORADO TODO PRIMEIRO DOMINGO DE JUNHO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/06/2009
Processo
01-0402/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.141, de 29 de março de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/06/2009 - Recebido por SGP22
- 23/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 19/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/08/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2009 - Recebido por EDUC
- 25/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 25/11/2009 - Recebido por FIN
- 22/02/2010 - Encaminhado por FIN
- 23/02/2010 - Recebido por SGP21
- 15/03/2010 - Encaminhado por SGP21
- 15/03/2010 - Recebido por SGP23
- 31/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 31/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 82, Legislatura 15 em 22/02/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 650/2010 de 09/03/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 29/03/2010 atraves do(a) OF ATL 49/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.141 p/ a cmsp promulgar o pl 402/09, atraves do Documento Recebido nro. 1315/2010
- Oficio CMSP 1011/2010 de 30/03/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/03/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO CENÉCULO, A SER COMEMORADO TODO PRIMEIRO DOMINGO DE JUNHO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo o "dia do Cenáculo", a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Parágrafo Único: O dia ora instituído, passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, conforme dispõe a lei nº 14485.
Art. 2º O evento deverá ser divulgado no Diário Oficial do Município, com o cronograma completo das festividades.
Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará local adequado para a realização do evento.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de maio de 2009. Às Comissões competentes.