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Projeto de Lei nº 402/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO CENÉCULO, A SER COMEMORADO TODO PRIMEIRO DOMINGO DE JUNHO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

16/06/2009

Processo

01-0402/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.141, de 29 de março de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO CENÉCULO, A SER COMEMORADO TODO PRIMEIRO DOMINGO DE JUNHO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo o "dia do Cenáculo", a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Parágrafo Único: O dia ora instituído, passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, conforme dispõe a lei nº 14485.

Art. 2º O evento deverá ser divulgado no Diário Oficial do Município, com o cronograma completo das festividades.

Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará local adequado para a realização do evento.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de maio de 2009. Às Comissões competentes.