Projeto de Lei nº 403/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PESSOAS PORTADO RAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Autor
Data de apresentação
01/08/2001
Processo
01-0403/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.640, de 18 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/08/2001 - Recebido por CCJ
- 31/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2001 - Recebido por ADM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 15/10/2001 - Recebido por SAUDE
- 09/11/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 26/11/2001 - Recebido por FIN
- 22/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 22/05/2002 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por LEG3
- 16/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 19/02/2004 - Recebido por ATM
- 20/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 20/02/2004 - Recebido por CCJ
- 30/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 31/01/2008 - Encaminhado por ATM
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 26/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 27/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2012 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2012 - Recebido por GV37
- 12/03/2012 - Encaminhado por GV37
- 12/03/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 13 em 18/11/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 385, Legislatura 13 em 20/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 19/2004 de 07/01/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/02/2004 atraves do(a) OF. ATL 140/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 403/01.-ver.carlos neder publ. no dom de 14.02.2004, p.3, c. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 278/2004
- Oficio CMSP 6073/2007 de 13/12/2007 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 18/12/2007 atraves do(a) OF ATL 242/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.640 p/ a cmsp promulgar o pl 403/01, cujo veto total foi rejeitado, atraves do Documento Recebido nro. 4289/2007
- Oficio CMSP 6223/2007 de 20/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Os servidores municipais que sejam pais de portadores de necessidades especiais, ou seus responsáveis legais, terão sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar a estes portadores de necessidade, a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.
Art. 2º - Para fazer jus ao benefício instituído por esta lei, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda é portadora de necessidade especial.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.