Radar Municipal

Projeto de Lei nº 403/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PESSOAS PORTADO RAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

01/08/2001

Processo

01-0403/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.640, de 18 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Os servidores municipais que sejam pais de portadores de necessidades especiais, ou seus responsáveis legais, terão sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar a estes portadores de necessidade, a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.

Art. 2º - Para fazer jus ao benefício instituído por esta lei, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda é portadora de necessidade especial.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.