Projeto de Lei nº 404/2010
Ementa
REVOGA A LEI 13.207, DE 09/11/01, QUE DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E O AUXÍLIO AO USUÁRIO DOS ONIBUS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/08/2010
Processo
01-0404/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2010 - Recebido por SGP2
- 26/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 31/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/08/2010 - Recebido por CCJ
- 30/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Revoga a Lei nº. 13.207, de 09/11/01 que dispõe sobre a orientação e o auxílio ao usuário dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Nas hipóteses de novas contratações para a função de motorista nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo no Município de São Paulo será dada preferência aos respectivos funcionários que atualmente desempenham as atribuições de orientação e cobrança de passagem no interior dos veículos, desde que atendidos todos os requisitos técnicos profissionais exigidos para a função de motorista.
Art. 2º - Os funcionários contemplados com a preferência prevista no artigo anterior não serão substituídos em suas funções de orientação e cobrança de passagem no interior dos veículos, salvo se a excepcional especificidade de uma determinada linha assim o exija, situação essa que deverá ser reconhecida de comum acordo entre a empresa operadora e o órgão gestor.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 13.207, de 09/11/01. Às Comissões competentes.