Radar Municipal

Projeto de Lei nº 404/2010

Ementa

REVOGA A LEI 13.207, DE 09/11/01, QUE DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E O AUXÍLIO AO USUÁRIO DOS ONIBUS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

24/08/2010

Processo

01-0404/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Revoga a Lei nº. 13.207, de 09/11/01 que dispõe sobre a orientação e o auxílio ao usuário dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Nas hipóteses de novas contratações para a função de motorista nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo no Município de São Paulo será dada preferência aos respectivos funcionários que atualmente desempenham as atribuições de orientação e cobrança de passagem no interior dos veículos, desde que atendidos todos os requisitos técnicos profissionais exigidos para a função de motorista.

Art. 2º - Os funcionários contemplados com a preferência prevista no artigo anterior não serão substituídos em suas funções de orientação e cobrança de passagem no interior dos veículos, salvo se a excepcional especificidade de uma determinada linha assim o exija, situação essa que deverá ser reconhecida de comum acordo entre a empresa operadora e o órgão gestor.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 13.207, de 09/11/01. Às Comissões competentes.