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Projeto de Lei nº 406/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 10[SIMBOLO_PERCENTUAL] DAS MORADIAS DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS CONSTRUÍDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0406/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a destinação de 10% das moradias dos conjuntos habitacionais construídas no Município de São Paulo para funcionários públicos municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica destinado 10% das moradias dos conjuntos habitacionais construídos no Município de São Paulo a funcionários públicos municipais.

Parágrafo Único - para efeito desta Lei, serão beneficiados os funcionários municipais que recebem até 3 salários mínimos.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.