Projeto de Lei nº 406/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O CONCURSO "O MELHOR PASTEL DE FEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
31/08/2010
Processo
01-0406/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.357, de 21 de fevereiro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/08/2010 - Recebido por SGP22
- 02/09/2010 - Encaminhado por SGP22
- 02/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 03/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/09/2010 - Recebido por CCJ
- 22/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 22/10/2010 - Recebido por ECON
- 08/11/2010 - Encaminhado por ECON
- 09/11/2010 - Recebido por SGP23
- 17/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 18/11/2010 - Recebido por SGP21
- 11/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 11/02/2011 - Recebido por SGP23
- 28/02/2011 - Encaminhado por SGP23
- 01/03/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 271/2011 de 15/02/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 343/2011 de 25/02/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/02/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485,de 19 de julho de 2007, para nela incluir o concurso "O Melhor Pastel de Feira da Cidade de São Paulo," a ser realizado, anualmente, durante o mês de agosto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
Art. 7º..................................................................
CLI - ...................................................................
o Concurso "O Melhor Pastel de Feira da Cidade de São Paulo", voltado para os comerciantes de pastel em feiras livres da cidade, visando não só a competição, propriamente dita, mas abrangendo também, os cuidados de higiene, desde sua produção até sua comercialização, conscientizando os feirantes, na manipulação adequada do produto alimentício e sua conservação saudável, bem como selecionar e premiar o pastel nº 1, que preencha os requisitos estabelecidos pelas regras do concurso. (NR)."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.