Radar Municipal

Projeto de Lei nº 406/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O CONCURSO "O MELHOR PASTEL DE FEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

31/08/2010

Processo

01-0406/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.357, de 21 de fevereiro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/02/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485,de 19 de julho de 2007, para nela incluir o concurso "O Melhor Pastel de Feira da Cidade de São Paulo," a ser realizado, anualmente, durante o mês de agosto, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º..................................................................

CLI - ...................................................................

o Concurso "O Melhor Pastel de Feira da Cidade de São Paulo", voltado para os comerciantes de pastel em feiras livres da cidade, visando não só a competição, propriamente dita, mas abrangendo também, os cuidados de higiene, desde sua produção até sua comercialização, conscientizando os feirantes, na manipulação adequada do produto alimentício e sua conservação saudável, bem como selecionar e premiar o pastel nº 1, que preencha os requisitos estabelecidos pelas regras do concurso. (NR)."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.