Radar Municipal

Projeto de Lei nº 408/2003

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO 3. AO ART. 1. DA LEI N. 12.192, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (SOBRE A REALIZAÇÃO DA SEMANA DA GASTRONOMIA E FESTI- VAL INTERNACIONAL DE GASTRONOMIA JUNTAMENTE COM A CO- MEMORAÇÃO DOS 450 ANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO.)

Autor

Toninho Paiva

Apoiadores

Paulo Frange, Goulart, Myryam Athie, Jose Laurindo, William Woo e Francisco Chagas

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0408/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/06/2005 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei nº 12.192, de 16 de setembro de 1996, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº12192, de 16 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido de um § 3º com a seguinte redação:

"Art. 1º (...).

§ 1º (...).

§ 2º (...).

§3º A Semana da Gastronomia e o respectivo Festival Internacional de Gastronomia, relativos ao ano de 2003, serão realizados, excepcionalmente, na semana de 19 a 25 de janeiro de 2004, de modo a coincidirem com a comemoração dos 450 anos da cidade de São Paulo."

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.