Projeto de Lei nº 408/2003
Ementa
"ACRESCENTA PARÁGRAFO 3. AO ART. 1. DA LEI N. 12.192, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (SOBRE A REALIZAÇÃO DA SEMANA DA GASTRONOMIA E FESTI- VAL INTERNACIONAL DE GASTRONOMIA JUNTAMENTE COM A CO- MEMORAÇÃO DOS 450 ANOS DA CIDADE DE SÃO PAULO.)
Autor
Apoiadores
Paulo Frange, Goulart, Myryam Athie, Jose Laurindo, William Woo e Francisco Chagas
Data de apresentação
07/08/2003
Processo
01-0408/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2003 - Recebido por ATM
- 18/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 18/08/2003 - Recebido por CCJ
- 11/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/11/2003 - Recebido por EDUC
- 09/12/2003 - Encaminhado por EDUC
- 11/12/2003 - Recebido por FIN
- 06/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/03/2005 - Recebido por SGP2
- 11/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por FIN
- 01/06/2005 - Encaminhado por FIN
- 16/06/2005 - Recebido por SGP21
- 16/06/2005 - Encaminhado por SGP21
- 17/06/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/06/2005 (PREJUDICADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei nº 12.192, de 16 de setembro de 1996, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº12192, de 16 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido de um § 3º com a seguinte redação:
"Art. 1º (...).
§ 1º (...).
§ 2º (...).
§3º A Semana da Gastronomia e o respectivo Festival Internacional de Gastronomia, relativos ao ano de 2003, serão realizados, excepcionalmente, na semana de 19 a 25 de janeiro de 2004, de modo a coincidirem com a comemoração dos 450 anos da cidade de São Paulo."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.