Projeto de Lei nº 409/2010
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 8º, 10º E 17 DA LEI Nº 10.508, DE 4 DE MAIO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA NOS IMÓVEIS, O FECHAMENTO DE TERRENOS NÃO EDIFICADOS E A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS; E OBRIGA O EXECUTIVO A CRIAR O "DISK CALÇADAS", PARA FISCALIZAÇÃO E RECLAMAÇÕES
Autor
Data de apresentação
31/08/2010
Processo
01-0409/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/08/2010 - Recebido por SGP22
- 02/09/2010 - Encaminhado por SGP22
- 02/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 08/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/09/2010 - Recebido por CCJ
- 28/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 28/10/2010 - Recebido por URB
- 10/11/2010 - Encaminhado por URB
- 10/11/2010 - Recebido por SGP21
- 20/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/07/2011 - Recebido por SGP12
- 16/09/2011 - Encaminhado por SGP12
- 16/09/2011 - Recebido por SGP21
- 16/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 16/09/2011 - Recebido por SGP23
- 16/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 16/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 227, Legislatura 15 em 01/09/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3208/2011 de 02/09/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/09/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação aos artigos 8º, 10º e 17 da Lei nº 10.508, de 4 de maio de 1988, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção de passeios; e obriga o Executivo a criar o "DISK CALÇADAS", para fiscalização e reclamações.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º.- Os artigos 8º, 10 e 17 da lei nº 10.508, de 4 de maio de 1988, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção de passeios, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-...............................................
§ 1º.- Caracterizam-se como situações de mau estado de preservação, dentre outras, a existência de buracos, de ondulações, de desníveis não exigidos pela natureza do logradouro, de obstáculos, inclusive colocação de tapumes, que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres e pessoas com deficiência e a execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico do passeio existente.
§ 2º.- Para os efeitos do disposto neste artigo, são considerados inexistentes os passeios construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares, excepcionados aqueles executados de conformidade com a legislação vigente até a data desta lei."
"Art. 10-..............................................
Parágrafo Único - Qualquer que seja a largura do passeio, dever-se-á respeitar a faixa mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), visando a permitir o livre e seguro trânsito de pedestres e pessoas com deficiência."
"Art. 17.- O não atendimento da notificação a que se refere o artigo 14 importará na aplicação de multa, por irregularidade constatada, em valor corrigido anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, na seguinte conformidade:
(TABELA ANEXA)
§ 1º .....................................................................
§ 2º.- As multas fixadas neste artigo serão aplicadas em dobro, caso não seja sanada a irregularidade."
Art. 2º.- Fica o executivo obrigado a criar um "DISK-CALÇADAS", disponibilizando número de telefone para fiscalização e atendimento das reclamações, podendo, também, ser disponibilizado atendimento eletrônico.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2010. Às Comissões competentes.