Projeto de Lei nº 409/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/08/2011
Processo
01-0409/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2011 - Recebido por SGP22
- 24/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 25/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 12/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/09/2011 - Recebido por CCJ
- 10/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2011 - Recebido por ECON
- 16/12/2011 - Encaminhado por ECON
- 26/03/2012 - Recebido por SGP21
- 26/03/2012 - Encaminhado por SGP21
- 26/03/2012 - Recebido por SGP12
- 28/05/2012 - Encaminhado por SGP12
- 28/05/2012 - Recebido por SGP21
- 05/12/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/12/2013 - Recebido por SGP23
- 06/01/2014 - Encaminhado por SGP23
- 06/02/2014 - Recebido por SGP22
- 06/02/2014 - Encaminhado por SGP22
- 06/02/2014 - Recebido por PESQUISA
- 07/02/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/02/2014 - Recebido por CCJ
- 28/03/2014 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2014 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 287, Legislatura 15 em 16/12/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 16 em 27/11/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3828/2013 de 28/11/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/01/2014 atraves do(a) Of. ATL 233/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 17/2014
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2011, p. 88
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
PROJETO DE LEI 409/2011
da Vereadora Sandra Tadeu (DEM)
"Dispõe sobre a proibição de bebidas alcoólicas nas proximidades de estabelecimentos de ensino de nível fundamental e médio da rede pública e privada, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em um raio de 500(quinhentos) metros de qualquer estabelecimento de ensino de nível fundamental e médio da rede pública e privada do Município de São Paulo.
Art. 2º A infração às disposições da presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator a imposição de pena e multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e apreensão da mercadoria a que se refere o art. 1º desta Lei e, na reincidência, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 90(noventa) dias.
§ 1º Na hipótese do infrator ser vendedor ambulante, a infração às disposições desta Lei determinará somente a apreensão da mercadoria a que se refere o art. 1º desta Lei.
§ 2º A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
Às Comissões competentes."