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Projeto de Lei nº 41/2008

Ementa

PROÍBE O ESTABELECIMENTO DAS FEIRAS LIVRES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS ATRIBUÍDOS ÀS LINHAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0041/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Proíbe o estabelecimento das feiras livres em logradouros públicos atribuídos às linhas do transporte Coletivo Urbano de Passageiros, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica vedado o estabelecimento de feiras livres em logradouros públicos atribuídos às linhas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de São Paulo.

Parágrafo único. A Supervisão Geral de Abastecimento remanejará as feiras livres estabelecidas nas vias públicas proibidas no caput deste artigo, para outro logradouro público desimpedido.

Art. 2º Caberá às Subprefeituras, no âmbito de sua circunscrição, realizar a fiscalização das feiras livres, no que pertine esta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Público regulamentará esta lei, no que couber, em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".