Radar Municipal

Projeto de Lei nº 410/2001

Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.786, DE 26 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. OBRIGATORIEDA DE DE TODOS OS LUGARES NUMERADOS EM CASAS DE ESPETÁCU LOS E AFINS)

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

01/08/2001

Processo

01-0410/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.451, de 22 de novembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/11/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera dispositivos da Lei nº 11.786, de 26 de maio de 1995 e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O artigo da Lei 11.786, de 26 de maio de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É obrigatória, nos teatros, casas de espetáculo, estádios de futebol, ginásios de esporte e demais estabelecimentos congêneres que comercializam bilhetes de ingresso a eventos, a manutenção de toda a lotação com lugares numerados."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.